STJ — 714348

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0d3a4e34ff44f49b9185c9bb1816f0c88f3479d200212ce29260aeffc9b89eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INDISPONÍVEL. PRAZO PRORROGADO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. MATÉRIA DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por meio de informações constantes do site do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o afastamento da intempestividade do apelo extremo diante da prorrogação dos prazos processuais para o dia útil subsequente.
  2. É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à absolvição da prática do crime de tráfico de entorpecentes se as instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e a autoria do delito com base na análise do acervo probatório e, de modo fundamentado, decidiram pela condenação.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INDISPONÍVEL. PRAZO PRORROGADO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. MATÉRIA DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por meio de informações constantes do site do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o afastamento da intempestividade do apelo extremo diante da prorrogação dos prazos processuais para o dia útil subsequente. 2. É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à absolvição da prática do crime de tráfico de entorpecentes se as instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e a autoria do delito com base na análise do acervo probatório e, de modo fundamentado, decidiram pela condenação. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROVA IDÔNEA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS) STJ - <<AgRg no HC 675003>>-GO (TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE - CONDUTA TÍPICA - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA) STJ - <<HC 131455>>-MT, <<AgRg no AREsp 1471280>>-SC, <<AgRg no HC 512140>>-SC, <<AgRg no AREsp 1662300>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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