TRF5 — 05037929120104058013
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10090e6fa89104fc9411211f3bf4f9b41809ac6499411c5ca33ed13c8794c986
Registro público original completo (JSON)
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-08 a 2021-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-04
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-10-18
- Por decisão do Presidente do STF - SIRDR (TPU 12100)
- 2021-07-28
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-07-28
- Por decisão do Presidente do STF - SIRDR (TPU 12100)
- 2013-01-25
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2012-08-29
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2012-08-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2012-02-06
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2011-09-14
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2011-08-12
- Julgamento (TPU 193)
- 2011-08-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-08-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2010-10-08T12:45:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2011-08-12T13:55:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2011-08-04T14:45:31.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2011-08-12T14:33:09.000Z — Julgamento (TPU 193)
- 2011-09-14T15:56:33.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2012-02-06T14:06:22.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2012-08-21T17:04:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2012-08-29T19:02:49.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2013-01-25T18:18:59.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-07-28T15:22:29.000Z — Por decisão do Presidente do STF - SIRDR (TPU 12100)
- 2021-07-28T16:59:06.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-10-18T13:40:41.000Z — Por decisão do Presidente do STF - SIRDR (TPU 12100)
- 2021-11-04T20:19:48.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- TRF2 — 00064294320094025151 — Recurso Inominado Cível · 2010-02-24 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidência das Turmas Recursais
- TJRN — 00063988920048200001 — Procedimento Comum Cível · 2004-03-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJRN — 00064311120068200001 — Procedimento Comum Cível · 2006-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJMS — 00002087020118120007 — Cumprimento de sentença · 2011-01-31 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJMS
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Vara
- TJPB — 00005994420098152001 — Procedimento Comum Cível · 2009-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJPB
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 8ª Vara Cível da Capital
- TRF6 — 00000705320094013810 — Procedimento Comum Cível · 2009-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POUSO ALEGRE
- STJ — 00003920320188210016 — Recurso Especial · 2022-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / STJ
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Recurso Especial
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE
- TJRN — 00063953720048200001 — Procedimento Comum Cível · 2004-03-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 1.857.461 do STJ: expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 2.033.286 do STJ: expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 2.227.845 do STJ: expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 2.229.346 do STJ: expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Tema 511 do STJ: Aplicação dos expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 2.034.492 do STJ: ação coletiva e expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 2.053.653 do STJ: ação coletiva e expurgos inflacionários — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada