STJ — 762105

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f17aa2bd6de55e8ccd2440085a426c29a95fd26e2b84c31ea2d917d9739f3aa9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE SUSCITADAS E REPELIDAS NO JULGAMENTO DOS ANTERIORES PRIMEIROS EMBARGOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há que se falar em omissão quando os segundos embargos de declaração apenas reiteram questões suscitadas e repelidas por ocasião do julgamento dos primeiros embargos.
  2. Se a mesma questão foi objeto dos primeiros aclaratórios e expressamente repelida pelo acórdão embargado, caracteriza-se o intuito protelatório do embargante.
  3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE SUSCITADAS E REPELIDAS NO JULGAMENTO DOS ANTERIORES PRIMEIROS EMBARGOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1) Não há que se falar em omissão quando os segundos embargos de declaração apenas reiteram questões suscitadas e repelidas por ocasião do julgamento dos primeiros embargos. 2) Se a mesma questão foi objeto dos primeiros aclaratórios e expressamente repelida pelo acórdão embargado, caracteriza-se o intuito protelatório do embargante. 3) Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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