STJ — 2038478

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-05-03Data Publicacao: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60ad75aa4c123f3dd2fbe3e7ea823be37c878e8c92cde4d9cf5b34c73be6e6dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1153/STJ. SUSPENSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão relativa à possibilidade de penhora de verba salarial para a satisfação de honorários advocatícios de sucumbência foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.153). Nessa linha, impõe-se a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma.
  2. Embargos de declaração acolhidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1153/STJ. SUSPENSÃO. 1. A questão relativa à possibilidade de penhora de verba salarial para a satisfação de honorários advocatícios de sucumbência foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.153). Nessa linha, impõe-se a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma. 2. Embargos de declaração acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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