STJ — 693864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28ffbbb19f92bf3cdd9deab43505eb7f47e56fdef830bf32ae7d9a4699a062bb
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO POR MEIO AUDIOVISIUAL - CÂMERA DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
- A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação, a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em habeas corpus.
- Para a decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312 do CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de autoria, evidenciados pelo reconhecimento fotográfico amparado com outras provas coligidas na fase inquisitiva.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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