STJ — 1793576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f41c566bc218f6fad1c1c794e62e9f9291dc203a118e0cf9064ddd6bb4697f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO. REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
- Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do requerimento administrativo, não mais vigia o Código Civil de 1916, tendo a pensionista já alcançado a maioridade segundo o art. 5º do Código Civil de 2002 (DER em 05/07/2004), sujeitando-se, portanto, aos efeitos da prescrição quinquenal do parágrafo único do art. 103 da Lei n. 8.213/1991.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:340
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000340
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00005 ART:02044
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00074 ART:00103 PAR:ÚNICO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2044
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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