STJ — 1949232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dcd8ec3a238434c2ff2ed5c871b3cb14bde8f0e96e3e47e43da819985e9f81b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. CONDUTA
SOCIAL E PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. EXCLUSÃO. CULPABILIDADE,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PENA-BASE
MANTIDA NO MESMO PATAMAR. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. ERESP N. 1.826.799/RS,
TERCEIRA SEÇÃO, DJE 8/10/2021. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA PENA
DEFINITIVA.
Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada,
para, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar
provimento ao recurso especial para reduzir a pena-base do
agravante, sem repercussão na pena final cominada pelas instâncias
ordinárias.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso
especial para reduzir a pena-base do agravante, sem repercussão na
pena final cominada pelas instâncias ordinárias, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
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