STJ — 1949232

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dcd8ec3a238434c2ff2ed5c871b3cb14bde8f0e96e3e47e43da819985e9f81b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. EXCLUSÃO. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. ERESP N. 1.826.799/RS, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 8/10/2021. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA PENA DEFINITIVA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada, para, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial para reduzir a pena-base do agravante, sem repercussão na pena final cominada pelas instâncias ordinárias.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial para reduzir a pena-base do agravante, sem repercussão na pena final cominada pelas instâncias ordinárias, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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