STJ — 6069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 814fbefc3aecff658b02e33077e858c08c96ae987a973a6307a9702e0d7da3e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. FILHAS MAIORES DE 21 ANOS. LEIS N. 3. 765/1960 E N. 4.242/1963. NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ARTS. 53 DO ADCT E 10 DA LEI 8.059/1990. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ERRO DE FATO. INCAPACIDADE CIVIL. INVALIDEZ. TERMO INICIAL NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação rescisória em que a União pretende rescindir decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar Recursos Especiais em demanda pela reversão de pensão por morte deixada por ex-combatente, aplicou a lei vigente quando da morte do instituidor da pensão, mas determinou que as pensões fossem pagas desde o falecimento da viúva à filha inválida e restaurou a sentença de primeiro grau quanto a data inicial de pagamentos às demais filhas.
- "É firme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal afirmando que a pensão de ex-combatente pode ser requerida a qualquer tempo, não incidindo à espécie a prescrição do fundo de direito". (AgInt no AgRg no AREsp 172.102/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 06/12/2018, DJe 04/02/2019).
- As normas aplicáveis à pensão especial deixada por ex-combatente são aquelas em vigor quando de seu falecimento. No caso dos autos, o óbito do ex-combatente deu-se em 1976, quando em vigor o art. 7º, II, da Lei n. 3.765/1960 (com redação dada pela Lei n. 4.958/1966) e o art. 30 da Lei n. 4.242/1963 (só posteriormente revogado, pela Lei n. 8.059/1990). A interpretação que o Superior Tribunal de Justiça confere a tais dispositivos legais é a de que garantiam a reversão da pensão às filhas mulheres, independentemente de haver ou não dependência econômica.
- A decisão rescindenda incorreu em erro de fato ao admitir que a Sra. Clair fosse "incapaz" para o fim de que contra ela não corresse a prescrição. E tal circunstância não constituía ponto controvertido nos autos. Cumpridas, assim, as exigências legais para que se reconheça a ocorrência de "erro de fato" capaz de autorizar a rescisão pretendida, nos termos do art. 966, VIII, c/c parágrafo 3º, do CPC/2015.
- Ao decidir acerca do o termo inicial para o pagamento da pensão às autoras da demanda originária, o dispositivo da decisão rescindenda violou manifestamente a norma jurídica que trata da questão, incorrendo na hipótese de rescisão prevista no art. 966, V, do CPC/15.
- Pedidos julgados parcialmente procedentes, para o fim de se RESCINDIR PARCIALMENTE a decisão proferida no julgamento do REsp n.º 1.182.977/RS, na parte em que tratou do termo inicial a partir do qual é devido o pagamento da pensão às autoras e DECLARAR que o termo inicial para o pagamento da pensão a todas as autoras da demanda originária é a data da citação da União para responder à demanda originária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00009
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005 INC:00008 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963 ART:00030 (REVOGADA PELA LEI 8.059/1990)
- LEG:FED LEI:008059 ANO:1990 ART:00010 ART:00011
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960 ART:00007 INC:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.958/1966)
- LEG:FED LEI:004958 ANO:1966
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00053
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1431163 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 7616 — AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-02-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Leia também na Wiki Jurídica
- Ação de paternidade antiga: dá para reabrir com DNA? — Citação da mesma norma
- Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável — Citação da mesma norma
- AR 4.145 do STJ: empresa falida e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- AR 5.839 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- AR 5.892 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Citação da mesma norma
- AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva — Citação da mesma norma
- AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente — Citação da mesma norma
- AR 6.047 do STJ: ação rescisória e preliminar de decadência — Citação da mesma norma