STJ — 717493

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42450e89e89dbcfa6f709e100d53ad51f0130af84ad65bbfb5d5973e78284981

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO ELEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PROPORCIONAL, DIANTE DA ELEVADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento desta Corte, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021).
  2. No caso em apreço, o fato de o Agente subtrair constantemente bens de sua genitora, pessoa idosa, além de ela ter alegado em audiência que em razão de tais condutas "já não suporta conviver com o filho", são fundamentos que demonstram a elevada reprovação da conduta social do Paciente. Assim, a presença da referida circunstância judicial desfavorável em conjunto com os maus antecedentes justificam o incremento da reprimenda básica em 1 (um) ano de reclusão.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO ELEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PROPORCIONAL, DIANTE DA ELEVADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). 2. No caso em apreço, o fato de o Agente subtrair constantemente bens de sua genitora, pessoa idosa, além de ela ter alegado em audiência que em razão de tais condutas "já não suporta conviver com o filho", são fundamentos que demonstram a elevada reprovação da conduta social do Paciente. Assim, a presença da referida circunstância judicial desfavorável em conjunto com os maus antecedentes justificam o incremento da reprimenda básica em 1 (um) ano de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE NO PATAMAR MÁXIMO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA) STJ - <<AgRg no AREsp 1445055>>-MG (DOSIMETRIA DA PENA - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - PARÂMETROS LEGAIS) STJ - <<AgRg no HC 710060>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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