STJ — 775141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 434301c06788ab1d903724acd2798269db87c877bff91c75750403fba36206da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. OFENSA AO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de desclassificação do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 para o art. 28 da referida norma não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos (Precedente).
- Não há ofensa ao art. 41 da Lei n. 11.343/2006 em face da não aplicação da redutora da colaboração voluntária, na medida em que, conforme expressamente ressaltado pelo acórdão recorrido, o ora agravante "não contribuiu voluntariamente com a investigação policial, pois foi preso em flagrante, permaneceu calado na fase extrajudicial e, sob o crivo do contraditório, desmereceu o trabalho policial, alegando que os milicianos o acusaram falsamente porque não encontraram o corréu CAÍQUE e por já ter sido processado por tráfico."
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2086406 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2846572 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2235178 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença — Citação da mesma norma
- Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário — Citação da mesma norma
- Tema 1259 do STJ: Majorante do art. 40 — Citação da mesma norma
- Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena — Citação da mesma norma
- Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma
- Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma