Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE
SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No particular, prisão preventiva foi decretada em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelo risco de reiteração
delitiva. Segundo as instâncias ordinárias, embora os fatos terem
ocorrido há mais de 12 anos e o acusado se encontrar em liberdade há
mais de 7 anos, o recorrente teria cometido dois novos crimes,
inclusive estaria cumprindo pena definitiva por homicídio, recolhido
em presídio federal, além de ostentar outras penas provisórias.
Ademais, ao decretar a prisão preventiva, na sentença, o juízo teria
levado em conta a capacidade de articulação e o poderio econômico e
traficância de grandes quantidades de drogas entre estados da
federação. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE
SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No particular, prisão preventiva foi decretada em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelo risco de reiteração
delitiva. Segundo as instâncias ordinárias, embora os fatos terem
ocorrido há mais de 12 anos e o acusado se encontrar em liberdade há
mais de 7 anos, o recorrente teria cometido dois novos crimes,
inclusive estaria cumprindo pena definitiva por homicídio, recolhido
em presídio federal, além de ostentar outras penas provisórias.
Ademais, ao decretar a prisão preventiva, na sentença, o juízo teria
levado em conta a capacidade de articulação e o poderio econômico e
traficância de grandes quantidades de drogas entre estados da
federação. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<AgRg no HC 655527>>-PR,
<<HC 609759>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 784428>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.