STJ — 173947

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc3e8fd530805c67d43e869cc94ad9e9d8c0e7faaba602b1f41e30f3229cede1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI .FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
  2. Mostra-se evidente legalidade de provas produzidas a partir de busca pessoal efetuada, ante fundada suspeita de prática delitiva, decorrente do extremo nervosismo do recorrente, que levou os policiais a verificar a carroceria do caminhão que transportava 25 cabeças de gado, o que levou ao descobrimento do fundo falso que transportava mais de uma tonelada de cocaína. Outrossim, de fato, qualquer agente de fiscalização, inclusive pela vigilância sanitária poderia executar o ato, haja vista que o condutor estava transportando cargas vivas, o que afasta qualquer anormalidade da abordagem policial.
  3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
  4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto porque o recorrente foi surpreendido na posse de grande quantidade de entorpecente (1.064,55 kg de cocaína), em situação concreta que revela sofisticada rede de apoio, tanto pela quantidade da droga de alto valor transportado, como pela maneira que se deu o transporte: mediante fundo falso em um caminhão transportador de cabeças de gado.
  5. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do recorrente
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI .FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Mostra-se evidente legalidade de provas produzidas a partir de busca pessoal efetuada, ante fundada suspeita de prática delitiva, decorrente do extremo nervosismo do recorrente, que levou os policiais a verificar a carroceria do caminhão que transportava 25 cabeças de gado, o que levou ao descobrimento do fundo falso que transportava mais de uma tonelada de cocaína. Outrossim, de fato, qualquer agente de fiscalização, inclusive pela vigilância sanitária poderia executar o ato, haja vista que o condutor estava transportando cargas vivas, o que afasta qualquer anormalidade da abordagem policial. 3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto porque o recorrente foi surpreendido na posse de grande quantidade de entorpecente (1.064,55 kg de cocaína), em situação concreta que revela sofisticada rede de apoio, tanto pela quantidade da droga de alto valor transportado, como pela maneira que se deu o transporte: mediante fundo falso em um caminhão transportador de cabeças de gado. 5. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do recorrente 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA E ABORDAGEM VEICULAR - TRATAMENTO JURÍDICO SEMELHANTE AO DADO À BUSCA PESSOAL) STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG (NULIDADE - BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP, <<AgRg no RHC 164112>>-MG (QUANTIDADE EXPRESSIVA E NATUREZA DOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS COM O AGENTE - MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO - FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA) STJ - <<AgRg no RHC 170959>>-RJ, <<AgRg no HC 789276>>-MA (SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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