STJ — 800590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 121f2901ebcf6440f11006100ef0c67535991a1d6b6326a77630dc5ebe5ed89a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. RÉU FORAGIDO POR 1 ANO APÓS OS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
- In casu, o decreto prisional está idoneamente motivado em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fizeram referências às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando a necessidade de prisão para a aplicação da lei penal (o réu empreendeu fuga após o cometimento do delito, permanecendo foragido por tempo superior a 1 ano), para a garantia da ordem pública (as circunstâncias do delito revelam a gravidade concreta do delito, uma vez que o réu matou com 4 disparos de arma de fogo uma pessoa em via pública e depois tentou matar a testemunha Leonice - mãe da vítima fatal, quando tentava socorrer seu filho - na sequência) e para a conveniência da instrução criminal (diante do relato da testemunha Leonice no sentido de que, depois dos fatos, o réu passou a rondar sua casa para intimidá-la).
- De outro lado, oportuno ressaltar que a estreita via do habeas corpus não comporta dilação probatória ou reexame do contexto fático-probatório. Assim, os argumentos de que não existem indícios suficientes de autoria, de que não houve intimidação a nenhuma testemunha e de que o réu não se encontrava foragido deverão ser analisados no curso da ação penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1089269 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1086617 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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