STJ — 2102415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 705c64c8324d86624ef8a1276b3e7fe4fd30a88d665be1f01315a5c47c7c4f79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ.
- Verifica-se, com fulcro no art. 654, § 2°, do CPP, patente ilegalidade. É aplicável à espécie a orientação pacífica desta Corte, de que as condenações transitadas em julgado pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não podem ser utilizadas para fundamentar o reconhecimento de maus antecedentes ou da reincidência.
- Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, para correção da dosimetria.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2275150 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1079283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2939339 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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