STJ — 2102415

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 705c64c8324d86624ef8a1276b3e7fe4fd30a88d665be1f01315a5c47c7c4f79

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ.
  2. Verifica-se, com fulcro no art. 654, § 2°, do CPP, patente ilegalidade. É aplicável à espécie a orientação pacífica desta Corte, de que as condenações transitadas em julgado pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não podem ser utilizadas para fundamentar o reconhecimento de maus antecedentes ou da reincidência.
  3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, para correção da dosimetria.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ. 2. Verifica-se, com fulcro no art. 654, § 2°, do CPP, patente ilegalidade. É aplicável à espécie a orientação pacífica desta Corte, de que as condenações transitadas em julgado pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não podem ser utilizadas para fundamentar o reconhecimento de maus antecedentes ou da reincidência. 3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, para correção da dosimetria.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ILEGALIDADE TERATOLÓGICA - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFICIO) STJ - <<AgRg no REsp 2037768>>-SP (DOSIMETRIA - ANTECEDENTES - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL) STJ - <<AgRg no REsp 1909074>>-MG, <<AgRg no REsp 1916629>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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