Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CARENTE DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- O decreto cautelar não apresentou nenhum elemento que pudesse
justificar a custódia do acusado. Com efeito, o Juízo de primeira
instância, a despeito de haver destacado "a extrema gravidade
concreta do crime, conforme acima narrado", nada narrou acerca do
fato criminoso.
- Houve restrição à liberdade do agente sem a devida fundamentação
que indicasse a exigência cautelar justificadora da custódia, o que
impõe o provimento do recurso, sob pena de essa prisão perder sua
natureza excepcional e se transformar em mera resposta punitiva
antecipada.
- Recurso provido, para substituir a prisão preventiva do
insurgente por cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juiz
natural da causa, que possam prover os meios e fins do processo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CARENTE DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. O decreto cautelar não apresentou nenhum elemento que pudesse
justificar a custódia do acusado. Com efeito, o Juízo de primeira
instância, a despeito de haver destacado "a extrema gravidade
concreta do crime, conforme acima narrado", nada narrou acerca do
fato criminoso.
3. Houve restrição à liberdade do agente sem a devida fundamentação
que indicasse a exigência cautelar justificadora da custódia, o que
impõe o provimento do recurso, sob pena de essa prisão perder sua
natureza excepcional e se transformar em mera resposta punitiva
antecipada.
4. Recurso provido, para substituir a prisão preventiva do
insurgente por cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juiz
natural da causa, que possam prover os meios e fins do processo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz. Vencidos os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Dr(a). PABLO RAMOS LARANJA, pela parte RECORRENTE: MARCIO TYRONE
CONTI DE AMORIM.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA -
ILEGALIDADE)
STJ - <<HC 533784>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.