STJ — 177645
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f60d1023c99b5cd02def36dba14a97585612ab39bd7063ef90fcc7e15d0b174
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a defesa haja formulado pedido de trancamento do processo, na petição de interposição deste recurso, não declinou, nas razões recursais, qual seria a razão que embasaria o pretendido trancamento. Além disso, nada foi dito, pelo Tribunal a quo, sobre a matéria.
- Fica inviabilizado o exame da matéria neste recurso, tanto pela ausência de delimitação da controvérsia quanto pela impossibilidade de se incorrer em supressão de instância.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade.
- As instâncias ordinárias negaram a concessão de liberdade provisória ao réu com base na gravidade da conduta em tese perpetrada e no risco de reiteração delitiva. No entanto, o registro pretérito mencionado é referente a fato ocorrido há cerca de 12 anos e, por conseguinte, não denota habitualidade na prática de crimes pelo réu.
- Apesar de a gravidade da conduta a ele imputada indicar a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema, em especial diante do quadro de esquizofrenia e da interdição civil do réu, expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, a evidenciar dúvidas sobre a própria compreensão do acusado sobre a ilicitude do ato praticado - o que justificou, como bem destacado pela defesa, a instauração de incidente de insanidade mental vinculado à ação penal objeto deste recurso.
- Recurso conhecido em parte e parcialmente provido, a fim de substituir a prisão preventiva por cautelares diversas, nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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