Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
Perder o emprego costuma vir acompanhado do medo de perder também o plano de saúde da empresa, muitas vezes no pior momento. O artigo 30 da Lei 9.656/1998 oferece uma ponte: quem contribuía para o plano coletivo pode continuar como beneficiário por um período, mesmo depois do desligamento. O direito não é automático nem eterno. Ele depende de como se deu a
Trecho de Artigo 30 da Lei 9.656: plano após demissão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
Depois de anos descontando a contribuição do plano no contracheque, muitos trabalhadores se aposentam com a dúvida se perdem a assistência ao deixar a empresa. O artigo 31 da Lei 9.656/1998 responde a essa angústia com uma garantia forte para quem contribuiu por tempo suficiente. A lógica é a mesma do artigo anterior, mas com prazos bem mais generosos: aqui
Trecho de Artigo 31 da Lei 9.656: plano de saúde do aposentado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.847.062 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, manutenção de condições assistenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO
PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADA.
POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O
CONTRATO DE TRABALHO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE
FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. ABUSIVIDADE AFASTADA NO CASO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a
Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com
amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
- A revisão das conclusões estaduais - acerca da ausência de
abusividade nos reajustes realizados nas mensalidades do plano de
saúde - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providências vedadas no âmbito do recurso especial ante os óbices
das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO
PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADA.
POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O
CONTRATO DE TRABALHO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE
FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. ABUSIVIDADE AFASTADA NO CASO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a
Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com
amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
2. A revisão das conclusões estaduais - acerca da ausência de
abusividade nos reajustes realizados nas mensalidades do plano de
saúde - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providências vedadas no âmbito do recurso especial ante os óbices
das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DE TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
OU APOSENTADO - BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA
EXISTENTES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO)
STJ - <<REsp 1594346>>-SP
(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO
- DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO)
STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA - LEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1280211>>-SP, <<AgInt no REsp 1983149>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.