STJ — 145890

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e5c1ae7453c5e6a7315433d6ef939af861a2db7213676a5a8756cb27474173a

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DA DROGA (81,5 KG DE MACONHA E 6 KG DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. N ão há falar em ilegalidade decorrente da ausência de audiência de custódia, na medida em que o Magistrado de primeiro grau atendeu à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, editada em decorrência da emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus.
  2. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
  3. O decreto prisional está idoneamente fundamentado na quantidade de droga apreendida, a saber, 81,5 kg de maconha e 6 kg de cocaína (fl. 15). Ademais, foram encontrados, no contexto do flagrante, munições e caderno de anotações referentes ao tráfico de drogas, além de uma balança de precisão.
  4. Para justificar a constrição antecipada basta a existência de indícios de autoria, o que se faz presente na hipótese, uma vez que toda a droga foi encontrada na residência do réu.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DA DROGA (81,5 KG DE MACONHA E 6 KG DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. N ão há falar em ilegalidade decorrente da ausência de audiência de custódia, na medida em que o Magistrado de primeiro grau atendeu à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, editada em decorrência da emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. 2. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 3. O decreto prisional está idoneamente fundamentado na quantidade de droga apreendida, a saber, 81,5 kg de maconha e 6 kg de cocaína (fl. 15). Ademais, foram encontrados, no contexto do flagrante, munições e caderno de anotações referentes ao tráfico de drogas, além de uma balança de precisão. 4. Para justificar a constrição antecipada basta a existência de indícios de autoria, o que se faz presente na hipótese, uma vez que toda a droga foi encontrada na residência do réu. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA) STJ - <<AgRg no HC 717773>>-SP, <<HC 725477>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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