STJ — 159306
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09bf30aa92fcb8740884152a19f72f1e0b7fa58298d3361252c3997550018890
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS.
TENTATIVA DE FUGA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO.
1. Hipótese em que se constata fundamentação concreta para a
decretação da prisão preventiva, diante da tentativa de fuga, da
relevante quantidade de droga apreendida (700 kg de maconha), com
evidências, ainda, de vínculo associativo organizado em razão do
transporte rodoviário com auxílio de "batedores", pelo que não se
vislumbra ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
2. Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
3. "Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em
cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que
somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação
penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na
estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado
em caso de condenação (e consequente violação do princípio da
homogeneidade)" (AgRg no RHC 144.385/MG, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe
19/4/2021).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 716560 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 716559 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 737548 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-23 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença — Citação da mesma norma
- Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma
- Tema 1259 do STJ: Majorante do art. 40 — Citação da mesma norma
- Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena — Citação da mesma norma
- Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal — Citação da mesma norma