STJ — 1915539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c832529d76915a5d8eedea1a257760c80d385cf35302ea65da2f8aeba13ed578
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. DANO MORAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. "A presença de corpo estranho em alimento industrializado,
expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua
incolumidade física e psíquica, caracteriza dano moral indenizável,
ainda que o produto contaminado não seja efetivamente consumido"
(AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.877.119/MG, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, DJe de 17/6/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2255612 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2249135 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3099428 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
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