Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO
HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS.
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONFLITO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
- No caso, a sociedade que não está em recuperação teve seu
patrimônio constrito em execução trabalhista, que alcançou seus bens
após o Juiz laboral reconhecer a existência de grupo econômico com
a devedora em recuperação.
- A simples existência de cláusula novatória no plano de
recuperação, excluindo os bens dos coobrigados, não pode ser
considerada decisão positiva de competência (art. 66 do CPC/2015)
suficiente para fundamentar o presente conflito.
- A caracterização do incidente processual exige que haja
manifestação do Juízo da recuperação sobre a validade, os efeitos e
a incidência da cláusula sobre a situação específica, também
analisada na execução trabalhista.
- Essa decisão é imprescindível, ainda mais no caso em análise, em
que o Juízo da recuperação, quando homologou o plano, ressalvou
exatamente essa mesma cláusula quanto ao art. 49, § 1º, da Lei n.
11.101/2005, o que revela que somente existirá conflito quando ele
se manifestar sobre a incidência da norma.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO
HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS.
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONFLITO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
2. No caso, a sociedade que não está em recuperação teve seu
patrimônio constrito em execução trabalhista, que alcançou seus bens
após o Juiz laboral reconhecer a existência de grupo econômico com
a devedora em recuperação.
3. A simples existência de cláusula novatória no plano de
recuperação, excluindo os bens dos coobrigados, não pode ser
considerada decisão positiva de competência (art. 66 do CPC/2015)
suficiente para fundamentar o presente conflito.
4. A caracterização do incidente processual exige que haja
manifestação do Juízo da recuperação sobre a validade, os efeitos e
a incidência da cláusula sobre a situação específica, também
analisada na execução trabalhista.
5. Essa decisão é imprescindível, ainda mais no caso em análise, em
que o Juízo da recuperação, quando homologou o plano, ressalvou
exatamente essa mesma cláusula quanto ao art. 49, § 1º, da Lei n.
11.101/2005, o que revela que somente existirá conflito quando ele
se manifestar sobre a incidência da norma.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INADEQUAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 157586>>-PR,
<<AgInt no CC 183919>>-RJ
(PLANO DE RECURAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1899316>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 1846813>>-SP
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgInt no CC 186813>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00066
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.