Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00517492820218060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3baf882b069b2c7e53e8f39e1fa8eab612b20f87e49e33bc9729378c9f284764

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 3baf882b069b2c7e53e8f39e1fa8eab612b20f87e49e33bc9729378c9f284764
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 3baf882b069b2c7e53e8f39e1fa8eab612b20f87e49e33bc9729378c9f284764
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2022-03-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2023-08-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2023-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2024-01-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2024-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2024-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2024-10-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2025-03-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2025-03-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-07-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:03:32.523403729Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3baf882b069b2c7e53e8f39e1fa8eab612b20f87e49e33bc9729378c9f284764

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-09 a 2025-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-17
Petição (TPU 85)
2025-05-08
Conclusão (TPU 51)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-31
Publicação (TPU 92)
2025-03-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-07
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-25T03:19:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-10-07T15:18:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-07-17T12:23:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-04-25T03:20:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-05-08T15:45:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2021-12-17T13:57:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-05-02T10:22:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-01-15T15:59:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2021-12-13T18:21:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-04-28T10:50:14.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-07-06T12:50:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-12-16T22:27:50.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-04-30T11:22:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-08-15T14:17:36.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2021-12-09T16:40:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2022-03-07T17:26:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-06-27T18:42:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-07-17T10:13:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-12-09T16:40:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-03-15T20:31:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-06-28T15:43:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-08-23T21:34:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2021-12-17T13:56:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-04-30T11:22:45.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-08-15T14:25:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2021-12-15T02:09:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-04-28T10:51:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-07-21T02:17:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2025-03-26T13:42:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2022-03-02T16:40:43.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  33. 2022-06-27T18:41:09.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-07-17T10:03:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-03-07T17:11:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2022-06-27T18:42:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-07-17T10:12:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2021-12-16T22:15:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2022-04-30T11:22:28.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2023-07-24T22:06:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.