Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02020499120228060171

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02020499120228060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário | Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f. SHA-256 do comentário: 7bd2cd6efb8840e0ec2b594ec57d742c1be70a4fb02d897fbe4eb6953b228b02.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7b8f713dfad3438f14e8cf5cb65c436ae519aa94cc10950c391416443a413f9f
  • Registro documental: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2023-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2023-10-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2024-07-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-09-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2025-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2025-06-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2025-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-06-20 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-06-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-07-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-07-28 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-08-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2025-08-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:01.020207621Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221025000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a6d185a5670b33f31cd55cc08ecedb865f306f06bc066eb611141f828258d42f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-25 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Petição (TPU 85)
2025-08-07
Petição (TPU 85)
2025-07-28
Petição (TPU 85)
2025-07-15
Conclusão (TPU 51)
2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-30
Petição (TPU 85)
2025-06-23
Publicação (TPU 92)
2025-06-20
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-06-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-11T11:01:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2024-09-04T10:23:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-28T16:26:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes",
          "valor": 113
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-01T05:25:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-06-30T20:13:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-15T15:38:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-09-05T15:14:31.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2025-08-07T16:14:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2022-10-25T09:20:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2023-07-04T13:31:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-01-17T02:45:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2022-12-02T08:16:22.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-06-18T13:56:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-11-04T11:48:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-11-03T22:42:55.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2024-07-08T17:49:38.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-01-19T00:09:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2025-06-20T12:09:02.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  21. 2022-10-25T09:20:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2023-10-18T09:58:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-11-03T22:45:29.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2024-08-24T02:48:27.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2023-01-16T14:46:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2025-06-18T14:46:20.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  27. 2022-12-02T08:16:21.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.