STJ — 1285463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93c3d4fb09b1f942ee9c4f7cd55d57064783d2b22353c20544f84f8c8da16a63
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL/EMPRESARIAL PRATICAREM A QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO VÁLIDO ENTRE OS ACÓRDÃOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
- Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela Associação de Plantadores de Cana da Região de Jaú (assistente) e pelo Estado de São Paulo a fim de que seja reconhecido o dissídio jurisprudencial e fixado o entendimento segundo o qual a permissão da queima da palha da cana-de-açúcar abrangeria não só os pequenos produtores rurais, como assentado pelo acórdão embargado proferido pela Segunda Turma desta Corte Superior, mas também empresas que exercem atividades agroindustriais ou empresariais. A controvérsia jurídica apresentada, portanto, diz respeito à permissão, ou não, do emprego de fogo para queima da palha da cana-de-açúcar produzida por empresas que atuam nas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, exercidas empresarialmente.
- Os embargos de divergência interpostos pela Associação de Plantadores de Cana da Região de Jaú e pelo Estado de São Paulo não apresentaram acórdãos paradigmas a autorizar o conhecimento do dissídio jurisprudencial. É dizer, o fato de haver regulamentação da atividade de queima da palha de cana-de-açúcar, por si só, não demonstra o dissídio jurisprudencial entre os acórdãos apresentados a confronto, notadamente em razão de os paradigmas não terem abordado a questão controvertida - a suposta a autorização para queima de palha de cana-de-açúcar para atividades agroindustriais ou empresariais. Logo, a não demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos, resulta na falta de cotejo analítico válido a respaldar o exame do dissídio, conforme exigem os artigos 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RI/STJ.
- Embargos de divergência interpostos pela Associação de Plantadores de Cana da Região de Jaú e pelo Estado de São Paulo não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00004
- LEG:FED LEI:004771 ANO:1965 ***** CFLO-65 CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 ART:00027 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1880724 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2999311 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
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