Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02019253720238060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ded0e0c3a4464bcb1a65ab8d497c7b3de5cb6854927f106b769e9f2cf80cad5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 4ded0e0c3a4464bcb1a65ab8d497c7b3de5cb6854927f106b769e9f2cf80cad5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2024-02-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2024-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2024-02-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2024-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2024-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-03-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2024-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2024-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2024-05-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-06-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-07-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2024-11-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2024-11-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-11-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-11-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-02-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-31 a 2024-11-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-29
Petição (TPU 85)
2024-11-28
Documento (TPU 581)
2024-11-28
Documento (TPU 581)
2024-11-21
Publicação (TPU 92)
2024-11-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-23
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-06-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-24
Conclusão (TPU 51)
2024-04-17
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-28T11:40:56.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-11-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-11-29T09:17:09.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-11-28T21:35:10.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-11-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2023-09-21T14:06:57.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-01-12T16:37:11.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-03-06T15:03:26.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-09-05T02:47:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-10-25T10:31:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-02-22T15:10:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-09-28T16:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-01-25T13:32:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-04-24T15:22:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2023-09-28T16:10:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2024-02-16T08:07:30.000Z — Convenção das Partes (TPU 11013)
  17. 2024-05-15T16:24:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-09-01T13:52:06.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2023-10-10T11:22:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-02-21T08:28:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-08-24T01:24:44.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2023-08-31T14:17:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2023-10-09T12:57:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2024-02-16T14:05:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2024-06-10T21:29:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2023-08-31T14:18:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-10-10T11:16:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-02-19T02:48:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-07-23T07:37:40.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2023-09-03T10:14:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2023-10-25T10:31:33.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-02-21T16:47:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-11-19T16:14:29.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2023-09-25T18:20:46.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-01-25T13:30:33.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-04-17T16:05:59.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-09-07T04:04:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2024-01-11T15:27:41.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-03-06T15:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.