Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02027008620228060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-10-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e4c9b8a1c1c9d78b86f8a3b820bd37b1997810cbd475b3820da4af45ed77fad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 4e4c9b8a1c1c9d78b86f8a3b820bd37b1997810cbd475b3820da4af45ed77fad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2024-08-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  3. 2024-08-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2024-08-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2024-08-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2024-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2024-10-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2025-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2025-02-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-02-25 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2025-02-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-02-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-03-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-04-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-04-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-01-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2025-07-14? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-31 a 2025-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-14
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-04-28
Conclusão (TPU 51)
2025-04-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-31
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Petição (TPU 85)
2025-02-27
Publicação (TPU 92)
2025-02-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-25
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-02-25
Documento (TPU 581)
2025-01-30
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-29T10:51:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-03T05:31:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-04-03T05:31:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-04-28T12:36:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-03-06T15:52:35.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-03-31T09:56:10.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2025-02-25T12:43:53.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-10-31T21:19:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2022-11-08T13:41:25.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-12-12T16:19:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-02-01T11:46:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-06-21T12:14:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-10-31T08:58:21.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-11-19T21:20:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-05-20T20:09:14.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-11-03T15:11:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-11-24T12:32:39.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-01-26T16:17:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-06-20T08:47:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-09-26T14:01:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-11-02T15:41:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-05-08T09:51:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-08-13T16:01:53.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-11-07T16:32:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2022-12-05T11:28:42.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-02-01T11:46:08.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-06-20T18:26:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-10-23T15:05:01.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-11-19T21:19:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-05-20T20:06:49.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-08-24T01:31:19.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2022-11-03T11:21:51.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-11-14T18:03:16.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-01-26T16:16:57.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-06-20T08:47:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-06-30T15:09:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2023-10-31T12:30:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2024-05-08T09:51:41.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.