Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02019490220228060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dee04bc5f8cacdf904ab22063a557918fa0cfbbe68860863449001dee4e080c3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: dee04bc5f8cacdf904ab22063a557918fa0cfbbe68860863449001dee4e080c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: dee04bc5f8cacdf904ab22063a557918fa0cfbbe68860863449001dee4e080c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2023-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2023-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2023-10-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2023-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-10-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2023-10-16 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2023-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2023-10-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2023-10-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2024-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2024-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2024-04-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2024-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2024-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2025-03-26 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-15 a 2025-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-26
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-19
Conclusão (TPU 51)
2024-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-15
Conclusão (TPU 51)
2024-04-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-25
Petição (TPU 85)
2023-10-20
Petição (TPU 85)
2023-10-17
Documento (TPU 581)
2023-10-16
Custas (TPU 479)
2023-10-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-26T10:14:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2024-07-17T09:41:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2022-08-15T11:19:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2022-11-01T12:05:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2023-04-03T15:25:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2023-09-15T13:28:15.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-10-10T12:21:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2022-10-17T09:14:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-04-01T13:30:28.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2023-08-08T15:30:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-10-06T17:06:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-04-19T16:51:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-09-03T15:44:26.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2022-11-23T12:38:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2023-04-10T19:17:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-09-29T22:54:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-10-25T12:58:55.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-09-03T15:41:17.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-11-17T11:58:22.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-04-10T16:39:01.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-09-28T02:39:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-10-20T17:13:02.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-10-28T12:17:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-04-01T13:30:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-09-15T13:27:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-10-09T13:03:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2024-04-19T16:52:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-08-16T19:29:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2022-11-07T15:00:32.000Z — Custas (TPU 479)
  30. 2023-04-05T08:39:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2023-09-27T14:22:32.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-10-16T09:24:59.000Z — Custas (TPU 479)
  33. 2022-08-18T13:06:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-11-08T12:03:33.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-04-05T12:10:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-09-27T14:24:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-10-17T12:04:18.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-10-11T11:57:40.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-02-02T10:52:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-04-19T17:59:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.