STJ — 1965459
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4ee0076d2bf459d0d8a25726926f773ddd3abb295acee05ddc20c5d2cb9d8b3
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO DO TRABALHADOR FORMAL. PRAZO MÁXIMO PARA REQUERIMENTO. FIXAÇÃO EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. LEGALIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - A Lei n. 7.998/1990 atribuiu expressamente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT a competência para regulamentar seus dispositivos, sendo ínsito a t…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00007 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256Q
- LEG:FED LEI:007998 ANO:1990 ART:00010 ART:00018 ART:00019 INC:00005
- LEG:FED RES:000467 ANO:2005 ART:00013 ART:00014 PAR:ÚNICO (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT) (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 957/2022)
- LEG:FED RES:000957 ANO:2022 ART:00041 (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
- urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art10
- urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art19
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1965464 — RECURSO ESPECIAL · 2023-06-20 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 920980 — HABEAS CORPUS · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1961072 — RECURSO ESPECIAL · 2023-06-20 · 5 referência(s) em comum
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