STJ — 730311

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e84370e125ba3739216dd805db054ed353d71025c23e5f8a9727dc844f762640

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: e84370e125ba3739216dd805db054ed353d71025c23e5f8a9727dc844f762640
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES. EVASÃO DA ABORDAGEM POLICIAL. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRES. 1. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional deve ser realizada por ocasião da instrução criminal.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de 540 kg de maconha, diversas armas e munições, em transporte interestadual, além de ter ocorrido a evasão no momento da abordagem policial, que implicou o atropelamento de 4 pessoas, com a morte de uma delas, não se detectando manifesta ilegalidade.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES. EVASÃO DA ABORDAGEM POLICIAL. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRES. 1. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional deve ser realizada por ocasião da instrução criminal. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de 540 kg de maconha, diversas armas e munições, em transporte interestadual, além de ter ocorrido a evasão no momento da abordagem policial, que implicou o atropelamento de 4 pessoas, com a morte de uma delas, não se detectando manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.