STJ — 2007865
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DÍVIDA FISCAL DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
(MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA). APRESENTAÇÃO DE
SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ABRANGÊNCIA DA
SUSPENSÃO. ART. 1.037, II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se a oferta de
seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a
exigibilidade de crédito não tributário".
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda
Regimental 24, de 28.9.2016).
3. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes no
território nacional, inclusive, se for o caso, daqueles em curso nos
Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da
matéria afetada.
4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como
representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira
Seção (afetação conjunta do REsp 2.007.865/SP, do REsp 2.037.317/RJ,
do REsp 2.037.787/RJ e do REsp 2.050.751/RJ).
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a oferta de
seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a
exigibilidade de crédito não tributário." e, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães,
suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o
território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
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