STJ — 15798

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-06-07Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4362f1cd37f9f9ff85137097071e342d6f978f4027189bf9c36173d2129cfe7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART. 319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA MOLÉSTIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição.
  2. Medida cautelar prevista no art. 319, III, do CPP que demanda flexibilização, por questão humanitária, em razão de suposta doença de investigado, pai do embargante.
  3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para revogar a medida de proibição de contato entre o embargante e seu genitor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa junte documento que comprove o diagnóstico da moléstia, sob pena de restabelecimento da citada cautelar.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART. 319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA MOLÉSTIA. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 2. Medida cautelar prevista no art. 319, III, do CPP que demanda flexibilização, por questão humanitária, em razão de suposta doença de investigado, pai do embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para revogar a medida de proibição de contato entre o embargante e seu genitor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa junte documento que comprove o diagnóstico da moléstia, sob pena de restabelecimento da citada cautelar.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração a fim de revogar a medida cautelar de proibição de contato entre o embargante e o genitor, determinando à defesa que junte aos autos, no prazo de 48 horas, documento que comprove o diagnóstico da citada doença, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, ficando, ainda, intimada, na sessão de julgamento, a advogada de Defesa, Dra. Nina Ribeiro Nery de Oliveira. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Manifestou-se, em questão de fato, a Advogada de Defesa, Dra. Nina Ribeiro Nery de Oliveira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE) STJ - <<EDcl no AgRg na APn 945>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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