STJ — 2040640
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES AMBIENTAIS. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS
INSTÂNCIAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DAS
SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A assinatura de termo de ajustamento de conduta, com a reparação
do dano ambiental, são circunstâncias que possuem relevo para a
seara penal, a serem consideradas na hipótese de eventual
condenação, não se prestando para elidir a tipicidade penal.
Outrossim, a lavratura do referido termo, com a extinção de ação
civil pública, não implica a extinção da ação penal correspondente,
haja vista a independência da esfera penal em relação às esferas
cível e administrativa" (AgRg no RHC n. 121.611/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe
de 13/3/2020).
2. Chegar a essa conclusão não exige o reexame de fatos e provas,
por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica e inclusive já
analisada neste colegiado.
3. A matéria foi expressamente debatida nos votos vencedor e vencido
na Corte de origem. Aplicação do art. 941, § 3º, do CPC.
4. Não há deficiência de fundamentação no recurso especial, cuja
tese - impossibilidade de extinção da ação penal pela celebração de
termo de ajustamento de conduta (TAC) - é facilmente compreensível a
partir da leitura das razões recursais.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2248899 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1969623 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-05 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1852362 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-21 · 1 referência(s) em comum
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