STJ — 179426

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccbf597ee03826e95e8218361f65ad8d31fed0a4208875deca3daa4c1f19ebe2

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI SUGESTIVO DE HABITUALIDADE DA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
  2. A prisão do recorrente está adequadamente fundamentada, mormente se considerada a quantidade de droga apreendida em seu poder - 170g de cocaína e 6g de maconha, além de elevada quantia em dinheiro fracionado (R$ 1.874,00), bem como o modus operandi estruturado de venda de drogas, consistente em entrega em domicílio dos entorpecentes, o que revela a prática contínua da atividade delituosa. Nesse contexto, apesar da primariedade do agrava nte, imperiosa a manutenção da custódia cautelar.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI SUGESTIVO DE HABITUALIDADE DA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A prisão do recorrente está adequadamente fundamentada, mormente se considerada a quantidade de droga apreendida em seu poder - 170g de cocaína e 6g de maconha, além de elevada quantia em dinheiro fracionado (R$ 1.874,00), bem como o modus operandi estruturado de venda de drogas, consistente em entrega em domicílio dos entorpecentes, o que revela a prática contínua da atividade delituosa. Nesse contexto, apesar da primariedade do agrava nte, imperiosa a manutenção da custódia cautelar. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - IDONEIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 175176>>-BA, <<AgRg no RHC 177706>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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