STJ — 1097687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 741bb1ecde11c06179d9fb010cb360a22e8897e551c45a4d4de822b9c4bd6229
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.04 0, II, CPC. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA N. 931/MD-2005. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA N. 465/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, o acórdão de fls. 246-247 deve ser reconsiderado, a fim de mudar a orientação desta Corte Superior, adequando-a à tese do STF, segundo a qual, "a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos".
- Recurso especial provido, a fim de julgar improcedente a ação de origem, cassando ainda as medidas cautelares e antecipatórias eventualmente deferidas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:104 0 INC:00002
- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005 (MINISTÉRIO DA DEFESA)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1742202 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-12-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2466133 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2150388 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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