STJ — 2466133
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO
ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DE MANDATO VERBAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
2. Insubsistente a alegação de mandato verbal, uma vez que o art.
104 do CPC não autoriza o advogado a atuar no processo sem
procuração, sendo-lhe apenas facultada a prática de ato considerado
urgente, ou, a fim de evitar preclusão, decadência ou prescrição,
hipóteses em que a procuração deverá ser exibida no prazo de 15
(quinze) dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz,
sob pena de o ato praticado ser considerado ineficaz.
3. Em virtude da preclusão temporal para a prática do ato, não se
pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados
fora do prazo assinalado.
4. É inexistente o recurso dirigido à instância superior
desacompanhado da cadeia completa de procurações ou
substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2046622 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1742202 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-12-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2150388 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
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