STJ — 1772397

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 808049500d24b74bafd0d33acdc4c376dfe555aff02327aa6411a2e46d31e23e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE, POR SER INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE, POR SER INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - PRAZO EM DOBRO - INAPLICABILIDADE - INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR) STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1855149>>-DF, <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1858323>>-DF, <<AgInt no AREsp 1836142>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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