Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE POR
DANO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência firmada por esta Corte Superior orienta que a
citação válida em ação coletiva é causa de interrupção da prescrição
para o ajuizamento de ação individual. Precedentes.
- O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à decisão
de inversão do ônus da prova demandaria o reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE POR
DANO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência firmada por esta Corte Superior orienta que a
citação válida em ação coletiva é causa de interrupção da prescrição
para o ajuizamento de ação individual. Precedentes.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à decisão
de inversão do ônus da prova demandaria o reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO AMBIENTAL - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1833216>>-RO, <<CC 143204>>-RJ,
<<REsp 1354348>>-RS, <<AgInt nos EDcl no CC 132505>>-RJ,
<<REsp 2005977>>-RS
(ACIDENTE DE CONSUMO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO)
STJ - <<REsp 1574784>>-RJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA -
COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA DO EMPREENDIMENTO)
STJ - <<REsp 972902>>-RS
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1877476>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1853184>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 INC:00008 ART:00017
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1846253 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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