STJ — 7246

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-07Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b581fbcefce1357a74b9e4fdfa5a77987744b0730897a8925f2d7f654c8e0cdd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848972
Número de registro na fonte
202202587570
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 23 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 23 do Código de Processo Civil organiza o regime de brasil, nacionalidade, estrangeira e território, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 28 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

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Art. 963 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

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Art. 964 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 964 do Código de Processo Civil trata de competência, estrangeira, judiciária e dispositivo. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

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Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988

Tema documentado no texto da fonte

Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

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Âncoras do vínculo: dignidade, humana, pessoa.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da guarda e dos alimentos de filha menor.
  2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse de menor domiciliado no Brasil.
  3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição apresentada ao pedido de homologação.
  4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F do RISTJ).
  5. Homologação deferida.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da guarda e dos alimentos de filha menor. 2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse de menor domiciliado no Brasil. 3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição apresentada ao pedido de homologação. 4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F do RISTJ). 5. Homologação deferida.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - LEGITIMAÇÃO PARENTAL - GUARDA - ALIMENTOS - JUSTIÇA BRASILEIRA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE) STJ - <<HDE 598>> (HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - ATO MERAMENTE FORMAL) STJ - <<AgInt na HDE 3990>>-EX

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.