STJ — 2163459

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65a60e808adcfbdb823adf1c55c87afe1da7ec25f37783821ae130df4a670ed1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE CONTRATADA E AQUELE DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
  2. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela insuficiência da documentação apresentada pelo banco e, assim, entender pela extinção da ação monitória, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula nº 7 do STJ.
  3. No caso concreto não ficou demonstrada a discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado.
  4. A simples alegação genérica de que os juros remuneratórios devem obedecer à taxa média de mercado, desacompanhada de qualquer impugnação específica, é insuficiente para modificar o entendimento lançado no acórdão impugnado.
  5. A possibilidade de capitalização dos juros foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula nº 568 do STJ.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE CONTRATADA E AQUELE DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. 3. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela insuficiência da documentação apresentada pelo banco e, assim, entender pela extinção da ação monitória, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula nº 7 do STJ. 2. No caso concreto não ficou demonstrada a discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado. 3. A simples alegação genérica de que os juros remuneratórios devem obedecer à taxa média de mercado, desacompanhada de qualquer impugnação específica, é insuficiente para modificar o entendimento lançado no acórdão impugnado. 4. A possibilidade de capitalização dos juros foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula nº 568 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no REsp 1278643>>-ES (AÇÃO MONITÓRIA - INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 947460>>-PB (JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2220130>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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