STJ — 66351

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e2eaa1ba03eb878a3681161a458a48e80aaafbbfaff97763032b38986979384

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . POLICIAL MILITAR. DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte recorrente requer seja provido o recurso para afastar a decadência e a ilegitimidade, com o consequente reconhecimento dos pedidos contidos na petição inicial.
  2. A conclusão a que chegou o Tribunal do Estado de São Paulo encontra amparo na jurisprudência da egrégia Primeira Turma, que se posiciona pela consumação do prazo decadencial para a impetração do mandamus, sendo desinfluente a existência de pedidos de reconsideração (RMS 55.379/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021; AgInt no RMS 48.480/MA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018,DJe 25/06/2018).
  3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . POLICIAL MILITAR. DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente requer seja provido o recurso para afastar a decadência e a ilegitimidade, com o consequente reconhecimento dos pedidos contidos na petição inicial. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal do Estado de São Paulo encontra amparo na jurisprudência da egrégia Primeira Turma, que se posiciona pela consumação do prazo decadencial para a impetração do mandamus, sendo desinfluente a existência de pedidos de reconsideração (RMS 55.379/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021; AgInt no RMS 48.480/MA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018,DJe 25/06/2018). 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - FLUÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<RMS 55379>>-SP, <<AgInt no RMS 48480>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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