STJ — 2056987
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b26936ab21e71cf394ac0a7b2e5fcea4ddf44ce1ed897648d1790cc03b5f7bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR COM SUA CITAÇÃO NA DEMANDA PRINCIPAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 803 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- Por se efetivar perante o Poder Judiciário, dúvidas não pairam sobre a idoneidade da interpelação e, principalmente, sobre o atendimento de sua finalidade, que é de instar o devedor a pagar. Desse modo, a citação operada na ação de execução tem o condão de constituí-lo em mora e, verificada sua inércia, confirmar em juízo o alegado inadimplemento.
- A segunda instância entendeu pela configuração da constituição em mora da devedora, tendo em vista que a notificação extrajudicial teria sido cumprida em seu endereço declinado nos títulos exequendos. Justificou o decisum essa possibilidade em razão da carência de comunicação da mudança do endereço ao credor. Aplicação da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00397 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2239159 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2041624 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2241623 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente pagou parte e parou: como cobrar o saldo restante — Citação da mesma norma
- Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária — Citação da mesma norma
- Cliente estrangeiro não pagou: como cobrar a exportação — Citação da mesma norma
- Contrato de serviço B2B: cláusulas que evitam prejuízo — Citação da mesma norma
- Notificação extrajudicial de cobrança contra empresa devedora — Citação da mesma norma
- Distrato por atraso: o aviso que a construtora deve dar — Citação da mesma norma
- Contrato de gaveta: comprador parou de pagar o financiamento — Citação da mesma norma
- Como notificar a construtora por defeito antes de processar — Citação da mesma norma