Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O HC 793.190 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de junho de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e prisão civil. Esta página transcreve o texto oficial do HC 793.190 e mede, em bloco
Trecho de HC 793.190 do STJ: habeas corpus e execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, corpus, execucao, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
53e36de38cb11890fe20d97102c6d99844a307027908fbdaa4ad56c8bf4d97ee - Registro documental:
c8668ddee074dc562ed98b879d493a6de97523781dbb7533ed910fe69f9d9b60 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52 - Registro documental:
c8668ddee074dc562ed98b879d493a6de97523781dbb7533ed910fe69f9d9b60 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
c8668ddee074dc562ed98b879d493a6de97523781dbb7533ed910fe69f9d9b60 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SITUAÇÃO FINANCEIRA. DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2 - O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos. 3 - Legalidade da decretação da…
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SITUAÇÃO
FINANCEIRA. DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA
DEMONSTRADA. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as
importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do
processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do
devedor de alimentos.
2 - O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração
da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos.
3 - Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito
do art. 528 do CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado
por abranger dívida prolongada no tempo, durante a tramitação da
causa. Precedentes.
4 - Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi denegando a ordem,
acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, denegou a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto divergente da Ministra
Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos o Ministro
Raul Araújo, relator, e o Ministro João Otávio de Noronha. Votou
vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE -
VALORES ELEVADOS)
STJ - <<HC 752576>>-GO, <<AgInt no HC 540211>>-SC
(HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE -
PAGAMENTO PARCIAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1856976>>-SC
(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - VERBA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE
URGÊNCIA)
STJ - <<RHC 168549>>-SP, <<RHC 171910>>-SC,
<<AgInt no HC 729544>>-PR
(VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DO
ALIMENTANTE - VALORES ELEVADOS - INEFICÁCIA DA MEDIDA)
STJ - <<HC 494214>>-RJ, <<HC 401887>>-SC, <<RHC 25087>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00528 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00068
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00733
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.