Habeas Corpus 793.190, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 793.190 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de junho de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e prisão civil. Esta página transcreve o texto oficial do HC 793.190 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 793.190, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1 - Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2 - O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos. 3 - Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 528 do CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger dívida prolongada no tempo, durante a tramitação da causa. Precedentes. 4 - Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida.” A transcrição é literal e vem do espelho 000851135, publicado pelo tribunal em 25 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o HC 793.190 se apoia
A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988, art. 733 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 7 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no HC 793.190
O julgamento invoca Súmula 309 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
O lastro de precedentes que o HC 793.190 reúne
O HC 793.190 se apoia em 9 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são habeas corpus e voto vencido. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.
Onde o HC 793.190 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 25 de agosto de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 793.190 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000851135 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 27 de junho de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no HC 793.190?
A Súmula 309 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 27 de junho de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do HC 793.190 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000851135 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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