Habeas Corpus 752.576, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 752.576 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de dezembro de 2022, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e recalcitrância demonstrada. Esta página transcreve o texto oficial do HC 752.576 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 752.576, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. 3. Hipótese em que não consta dos autos elemento algum apto a demonstrar a precariedade ou a gravidade excepcional no quadro de saúde do paciente, que exija cuidados médicos contínuos para preservar a sua integridade física, circunstância que infirma a pretensão de prisão domiciliar. 4. Ordem denegada.” A transcrição é literal e vem do espelho 000833453, publicado pelo tribunal em 13 de dezembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o HC 752.576 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 7 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o HC 752.576 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 4 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 13 de dezembro de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 752.576 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000833453 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 6 de dezembro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o HC 752.576?
O art. 528, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, presente em 7 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000833453, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do HC 752.576 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000833453 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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