AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva
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Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b6b6ebfc6ffee1cc2f11a2be155d0b5e974e769e8f63599a80e682f594fd508
Conjunto de dados oficial do STJ
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. HIPÓTESE EM QUE ESTA CORTE JAMAIS AFIRMOU, NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, A EXISTÊNCIA DE UM FATO INEXISTENTE OU A INEXISTÊNCIA DE UM FATO EXISTENTE. A EVENTUAL OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NÃO AUTORIZA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA, MAS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA CUJO PEDIDO SE JULGA IMPROCEDENTE.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.