STJ — 5839
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5b0755e0d0b6d015b2aaba35337137a416b94d124ff942af3eef83195f864a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PONTO CONTROVERTIDO PRONUNCIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência da Súmula 343/STF pressupõe que a pretensão rescisória esteja fundada em violação a comando normativo, o que não se verifica na espécie. Preliminar afastada.
- O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora albergada pelo art. 485, IX, § 2º, do CPC/1973, consigna que somente se considera ocorrido o erro de fato quando a situação não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter-se pronunciado.
- A hipótese delineada nos presentes autos representa ponto controvertido, máxime porque, desde a primeira instância, há discussão a respeito da data de filiação do autor.
- Ação rescisória improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00008 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00009 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 4145 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2024-10-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 7509 — AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-12-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- STJ — 5975 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2024-06-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
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