STJ — 2006914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 647b8797bb8a6851323193aa80e4761095678620f23e136eb592d3614ac20f74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO DO WRIT. PRAZO DECADENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- O presente mandado de segurança não foi proposto em face da previsão em si contido nos Decretos ns. 8.415/2015, 8.543/2015 e 9.393/2018. A impetração foi operada preventivamente, para que a autoridade impetrada não efetivasse a redução das alíquotas previstas naquelas normas quando fosse calcular, futuramente, a compensação tributária. Dessa forma, não se tratando de lesão ocorrida em concreto, é de caráter preventivo o writ; portanto, não está sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2178391 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2109221 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2103305 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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