STJ — 1688470
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, C/C 489, § 1º, IV, do CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. TAXA. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS
-SICOBE. RESSARCIMENTO DO CUSTO DO SISTEMA À CASA DA MOEDA. NATUREZA
TRIBUTÁRIA RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR
NORMA INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489, 1º, IV, e 1.022, II,
do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada
na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise
do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou
fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum
erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento
diverso do pretendido não implica ofensa aos dispositivos de lei
invocados. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de
ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de
Bebidas-SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua
alíquota e base de cálculo por ato infralegal, de modo que,
reconhecida a ilegalidade da cobrança, não há que se falar em
enriquecimento ilícito.
3. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do
CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito
constitucional (art. 150, I, da CF, que trata do princípio da
legalidade tributária).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2727297 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2355991 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-09 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2091202 — RECURSO ESPECIAL · 2024-12-16 · 2 referência(s) em comum
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