Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N. 839/STF. DISTINGUISHING. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anis…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N.
839/STF. DISTINGUISHING. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - No caso em tela, contudo, os Impetrantes postulam valores
retroativos concedidos na Portaria n. 1.445/2005 convalidada pelo
Ministro de Estado e da Justiça, a qual deveria estar produzindo
efeitos desde a sua publicação, em 1º de agosto de 2005,
independentemente da anulação da Portaria n. 3.428/2004.
IV - Da mesma forma, a anistia concedida ao de cujus não teve por
fundamento a Portaria n. 1.104/1964, tampouco foi afastada sua
condição de anistiado por ausência de motivação exclusivamente
política, reconhecida apenas suposta irregularidade na acumulação de
dois pagamentos, benefícios ou indenizações, com idêntico fato
gerador.
V - Decisão primitiva sobre recebimento de valores retroativos em
conformidade com a atual jurisprudência desta Corte.
VI - Juízo de retratação rejeitado. Acórdão mantido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
rejeitar o juízo de retratação, mantendo o acórdão primitivo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves
e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO - PAGAMENTO DE VALORES
PRETÉRITOS PERCEBIDOS - PODER DE AUTOTUTELA - DECADÊNCIA)
STF - [[RE-RG 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)
(ANISTIA POLÍTICA - ANULAÇÃO DE PORTARIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
TESE 839/STF - DISTINÇÃO - OFENSA REFLEXA A ADCT)
STJ - <<MS 17874>>-DF
(DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA
ANISTIADORA ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA - RECEBIMENTO DE
VALORES PRETÉRITOS)
STJ - <<MS 21479>>-DF
STF - [[RE-RG 553710]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 394)
(MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA - PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS -
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)
STJ - <<AgInt no MS 23087>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:001445 ANO:2005
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00008 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
ART:00003 PAR:00001 ART:00016
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 19374 no STJ está identificado por “MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
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