STJ — 6180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3857454d481258c0603d629a4f710270e79ac3fe9877310cf3329b23a290e83b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA FEITA PELOS AUTORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA PELA RÉ. MANUTENÇÃO DA BENESSE. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO (ART. 966, VIII, DO CPC). MATÉRIA APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 515/STF. DECISÃO QUE APLICA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE À ÉPOCA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. PEDIDO RESCISÓRIO REJEITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À míngua de prova evidenciadora de sua desnecessidade, deve ser mantida a decisão da Presidência que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Primazia da declaração de insuficiência financeira posta na inicial. Precedentes.
- Inexiste erro de fato se o tema foi controvertido e enfrentado pelas instâncias ordinárias, contrariando, contudo, a pretensão autoral. Incidência da vedação contida na parte final do § 1º do art. 966 do CPC.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "Para a configuração do erro de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b) que o erro possa ser apurado com base nos documentos que instruem os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia sobre o fato; e d) que inexista pronunciamento judicial a respeito do fato" (AR n. 6.980/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022).
- Equívoco quanto a fatos irrelevantes ou periféricos não autoriza a rescisão do julgado, eis que "O pedido de rescisão de julgado fundado em erro de fato (art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015) pressupõe que o erro, apurável mediante simples exame das provas constantes dos autos da ação originária, seja relevante para o julgamento da causa, e que o fato em questão não tenha sido objeto de controvérsia nem de pronunciamento judicial" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.703.685/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019).
- Quanto à alegação de manifesta violação à norma jurídica (CPC, art. 966, V), os próprios autores reconhecem que nenhum dos dispositivos legais que integram a causa de pedir desta ação rescisória foi objeto de apreciação ou de deliberação pelo acórdão rescindendo, fazendo atrair, consequentemente, o impedimento consolidado na Súmula 515/STF, aqui aplicada por analogia.
- Se é inviável a ação rescisória por violação manifesta à norma jurídica (CPC, art. 966,V), "quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343/STF), menos ainda se poderá recepcioná-la na hipótese de inexistência de controvérsia, ou seja, nos casos em que o acórdão impugnado se harmoniza com o entendimento dominante na jurisprudência da época, como ocorre nos presentes autos.
- Ação rescisória, na porção admitida, julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00098 ART:00966 INC:00005 INC:00008 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343 SUM:000515
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2199429 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- STJ — 3137258 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 3166849 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Divórcio gratuito: como conseguir sem condições de pagar — Citação da mesma norma
- Exame de DNA e gratuidade da justiça — Citação da mesma norma
- Ação de paternidade antiga: dá para reabrir com DNA? — Citação da mesma norma
- Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável — Citação da mesma norma
- AR 4.145 do STJ: empresa falida e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- AR 5.839 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- AR 5.892 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Citação da mesma norma
- AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva — Citação da mesma norma